sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Resolução 60/2009 do CONSEMA do RS

Em 16 de julho, o Consema do Rio Grande do Sul aprovou a resolução número 60/09. http://www.sema.rs.gov.br/sema/html/res_602009.html .
No texto aprovado, Art. 4º diz o que segue: A extração de águas subterrâneas e autorização para perfuração de poços em áreas abastecidas por rede pública poderão ser autorizadas para lavagens de veículos em postos de combustíveis e serviços, assim como: a) para lavagens de frotas de caminhões, ônibus, veículos leves em estabelecimentos considerados coletivos; e, b) piscinas de uso coletivo.
Entendemos que esta resolução é um retrocesso na tendência mundial que é a de preservar esse bem natural que é de todos. Entretanto, lavar um veículo com água potável fornecida pelas companhias de abastecimento, também não é correto.
O que fica disso tudo é que não há uma fiscalização do que é feito com a água após a lavagem. Vinda de poços artesianos ou da companhia de abastecimento, o certo é a água após a lavagem dos veículos será lançada, em grande parte dos casos no meio ambiente sem nenhum tipo de tratamento.
Estamos no aguardo de uma outra resolução do CONSEMA do estado do Rio Grande do Sul, na qual oriente esses estabelecimentos de lavagem para que tratem esse efluente após a lavagem ou que reusem essa água preservando desta forma o meio ambiente.