Reaproveitamento de água agora é lei!
Lei Municipal 10.506/8 que determina o reaproveitamento de águas das chuvas e águas servidas em novas edificações em Porto Alegre.
A Lei está em fase de regulamentação para ser viabilizada tecnicamente.
O debate no Senge-RS realizado ontem (13/1), levantou algumas questões importantes que deverão ser consideradas na regulamentação para viabilização da Lei como a obrigatoriedade de instalar equipamentos de coleta e armazenamento de água, independente do porte da edificação; a adequação das especificidades técnicas, em termos de custo e equipamentos e como será feito o tratamento e desinfecção da água armazenada.
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Um comentário:
Estou interresado em saber mais sobre o processo, pois estou montando um sistema automatizado com plc para controlar os dispositivos elétricos utilizados neste tipo de processo, buscando mais eficiência energética e econômica.
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